Os menores, quando internados, podem estar acompanhados pelos pais?
As crianças com menos de 14 anos, ou com mais idade se forem deficientes, podem ser acompanhadas, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar.
O direito ao acompanhamento exerce-se, em regra, durante o dia. Apenas nos casos de doença grave poderão os pais ser autorizados a permanecer também durante a noite.
Salvo casos excepcionais, os pais não podem assistir a intervenções cirúrgicas ou a tratamentos a que os filhos sejam submetidos.
Os pais ou os acompanhantes da criança têm direito a refeições hospitalares gratuitas nas seguintes situações:
- se o acompanhamento durar mais de 6 horas e se estiverem a acompanhar a criança à hora habitual da refeição;
- no período pós-operatório, até 48 horas após a intervenção;
- no que respeita à mãe, sempre que esteja a amamentar a criança internada;
- quando as crianças internadas estejam isoladas, por razões médico-cirúrgicas;
- quando os acompanhantes residam a mais de 30km do local onde se situa a unidade de saúde em que decorre o internamento.
O direito de acompanhamento exerce-se com respeito pelas instruções e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.
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